Entenda a atual participação de alunos na Educação brasileira e conheça as políticas públicas para a inclusão escolar e melhora dessa realidade
Quando pensamos em inclusão, a primeira ideia que nos vem à cabeça é a inclusão escolar e sobre qual participação estudantil estamos refletindo e discursando. Tenho lido e conversado sobre o tema e percebido que o real significado de incluir está sendo interpretado de forma a não atender seu principal objetivo. O que é incluir? Quais os conceitos que permeiam essa prática? Incluir quem? Como? Em quais circunstâncias? Existem incluídos pré-determinados? É uma inclusão normatizada? Por que uns e não outros? Essas indagações, muito presentes nos estudos de Psicopedagogia e Neuropsicopedagogia, que nos fazem repensar a maneira de “falar” e viver a inclusão escolar.
Como esse tema é extenso e de muita importância, ele será dividido em duas partes. Então lembre-se de conferir a continuação sobre as maneiras de possibilitar a inclusão de alunos.
Políticas públicas de inclusão escolar
As políticas públicas, em sua grande maioria, buscam assegurar acesso e permanência nos espaços escolares para alunos com deficiência, ou seja, aqueles que são referenciados como público alvo da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (BRASIL, 2008). Esse documento norteador já decide quem serão os incluídos: os alunos com deficiências, com Transtorno Global do Desenvolvimento e com Altas Habilidades/Superdotação. Entretanto, a escola é constituída de tantos outros, de tanta diversidade. E esses “outros” não pertencentes a esse enquadramento político, não serão incluídos? A tão sonhada educação para TODOS, desde os tempos das Declarações de Jomtien (1990) e Salamanca (1994), deixa grande parte desse TODOS fora da “inclusão” ou desamparada frente às severidades apresentadas por um sistema cruel e hegemônico.
Para pensar a escola para TODOS é preciso pensar em TODOS. Nossas legislações (que tratam da educação inclusiva) são excludentes, discriminatórias e normatizadoras na medida em que estabelecem uma política que “escolhe” quem fará parte desse TODOS. São inegáveis os inúmeros avanços em função da promulgação dessas leis. A maior delas é, sem dúvida, a garantia de acesso à escola comum por crianças que foram excluídas por anos do direto à escolarização e de estar nesses espaços de formação.
A grande indagação que temos hoje é: isso foi suficiente para pensar no TODOS? Esse TODOS grita por um espaço onde o ensino seja equitativo, onde as especificidades e subjetividades de cada sujeito possam ser trabalhadas de acordo com um planejamento voltado especificamente para ele (aluno). Isso seria possível? Acreditamos que, além de possível, seja necessário. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96) em seu artigo 59 possibilita essa “adaptação” curricular para que as potencialidades possam ser trabalhadas.
Como colocar essas diretrizes em prática? No próximo texto vamos abordar o papel do educador nessa inclusão, para que ela seja realmente para TODOS.
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